Orientações da DGS para retoma das Atividades Desportivas

Monday, 5 April 2021

Escrito por Isabel Silva

O País começa hoje, dia 5 de Abril, a segunda fase do desconfinamento onde é possível recomeçar as atividades desportivas, como é o caso das modalidades/disciplinas que a PCAND tutela. O recomeço aos treinos depende das normas de cada concelho e deve seguir sempre as normas da DGS.

Na Orientação nº36/2020, pode observar-se diversas informações sobre: (1) Preparação Prévia; (2) Medidas Gerais; (3) Medidas Específicas; (3.1) Estratificação de risco e início da Atividade; (3.2) Competições Desportivas; (3.3) Procedimentos perante caso positivo nos testes pré-competição; (3.4) Procedimentos perante caso suspeito.

De seguida listamos alguns aspetos que achamos mais importantes da Orientação nº36/2020 da DGS: COVID-19 - Desporto e Competições Desportivas (atualizada a 31-03-2021):

  • É necessário que a entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, devem elaborar, rever e implementar um Plano de Contingência específico para responder à COVID-19 (podendo ser atualizado sempre que necessário);
  • Todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta / Termo de Responsabildiade (anexo 1 da orientação nº36/2020), no qual é assumido o compromisso pleo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, quer em contexto de treinos quer em contexto de competições;
  • Em todos os espaços fechados, ou abertos em situações que envolvam proximidade entre pessoas, em cumprimento da legislação em vigor, a utilização correta de máscara adequada é obrigatória para:
    • a. Equipas técnicas;
    • b. Colaboradores e funcionários dos clubes, das infraestruturas desportivas, e demais staff logístico e de limpeza;
    • c. Praticantes em situações de não realização de exercício físico ou durante a prática de modalidades sem esforço físico, e apenas quando a utilização de máscara não comprometer a segurança do praticante.
  • Deve ser mantido um registo, devidamente autorizado, dos funcionários, equipas técnicas e praticantes (nome, email e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de desporto, por data e hora (entrada e saída), para efeitos de apoio no inquérito epidemiológico da Autoridade de Saúde;
  • As federações, clubes e entidades promotoras devem considerar o aumento da periodicidade, pessoas a testar, e número de testes, sempre que as características da modalidade / disciplina / vertente e da competição assim o exijam, de forma a cumprir, por exemplo, as recomendações internacionais, no caso de competições internacionais, e a prática desportiva profissional;
  • A entidade promotora da competição deve elaborar um Regulamento Específico para cada uma da(s) competição(ões), que deve constituir um complemento ao Plano de Contingência próprio para a COVID-19.

Segundo a estratificação de risco (anexo 2 da orientação nº36/2020), pode observar-se que as modalidades/disciplinas tuteladas pela PCAND são de baixo risco, com a exceção do Futebol.