Portaria n.º 141/2020 - Formação Contínua de Treinadores de Desporto

Friday, 17 July 2020

Escrito por Isabel Silva

Da entrada em vigor da Portaria n.º 141/2020, no passado dia 1 de Julho, resulta um conjunto de alterações às regras relativas à revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD), bem como ao processo de certificação de ações de formação contínua para efeito de atribuição de unidades de crédito, destacando-se as seguintes alterações:

  • Redução do período de revalidação dos TPTD para 3 anos;
  • Definição de um total de 3 unidades de crédito para revalidação do TPTD;
  • Fim da diferenciação entre tipos de unidades de crédito (geral e específica) com as devidas repercussões nos processos de certificação de ações de formação (AF) e no preenchimento das listagens de formandos a enviar ao IPDJ, onde deixa de ser necessária a indicação da sigla da modalidade desportiva a que corresponde a AFC e o nº de TPTD;
  • Supressão da obrigatoriedade de um mínimo de 50% de UC obtidas em Ação de Formação presencial para efeitos de revalidação;
  • Alteração dos prazos para a submissão de pedidos de Certificação de AFC de 90 para 60 dias para as entidades formadoras certificadas e de 120 para 90 dias para outras entidades no quadro do regime de exceção definido;
  • Possibilidade de submissão e validação excecional de pedidos de certificação de AF fora dos prazos deficidos, desde que devidamente fundamentados e aceites pelo IPDJ e para casos que sejam apresentados até 15 dias antes da data de início da ação de formação em causa.

Pode analisar diversas informações sobre a temática em questão no seguinte webinar: https://drive.google.com/file/d/11t-x7sw1irb5bU5GQ2td_FLqzk-n_cbG/view .

Encontra, em anexo, ficheiro relativo à Portaria n.º141/2020 para vossa apreciação.