Processo Nacional de Formação de Treinadores - Regime Transitório

Monday, 26 December 2011

Escrito por Pedro Saraiva

imagem de conteúdoApós a conclusão do primeiro semestre do Regime Transitório para a emissão da Cédula de Treinador de Desporto, o número de cédulas emitidas ainda constitui um valor longe do desejado.
Relembramos que este regime transitório encerra no dia 31 de Maio de 2012, entrando em vigor a aplicação da CTD.


Para além deste fato, solicitamos a todos a divulgação deste regime (mesmo aos treinadores que não se encontrem no activo) pois na mesma data prescreverão as qualificações obtidas pelos treinadores no passado. Ou seja, os treinadores formados que não estejam em actividade perderão a sua qualificação obtida se não solicitarem a sua Cédula de Treinador e teriam de iniciar um novo percurso formativo.
Relembramos que o processo é realizado através de uma plataforma on-line, onde os atuais treinadores se podem registar e a partir daí pedir a sua CTD. Essa plataforma criada está acessível em http://prodesporto.idesporto.pt/
Chamamos a atenção que, na área do desporto para pessoas com deficiência, apenas estão disponíveis  a credenciação para treinadores de boccia e goalball, as restantes modalidades são da responsabilidade das Federações Desportivas da Modalidade e será destas a responsabilidade de analisar os processos e a certificação, bem como, os níveis (graus) que eventualmente já possuam.
Solicitamos uma vez mais que façam chegar esta mensagem a todos os treinadores.


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